O que é substituição tributária e quais os tipos desse regime?

Postado em: 10/06/2019

Substituição tributária é um regime de arrecadação de impostos. Ou seja, atribui a um contribuinte a responsabilidade do pagamento do tributo incidente sobre a circulação de mercadorias.

Essa forma de recolhimento é utilizada principalmente na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). E tem como principal objetivo facilitar a fiscalização do pagamento de impostos.

Além disso, a substituição tributária faz com que o recolhimento dos impostos dos produtos seja realizado antecipadamente ao momento da venda. Em outras palavras, podemos dizer que: Em produtos onde acontecem a incidência de vários tributos, os chamados “plurifásicos”, o Governo garante a arrecadação de forma antecipada e em uma única via. Atribuindo a responsabilidade a um único contribuinte em toda a jornada de venda/produção da mercadoria.

Tipos de substituição tributária:

  • Substituição para frente: Os tributos referentes à circulação das mercadorias são recolhidos de forma antecipada. Com base em um cálculo padrão e uma lista de produtos divulgada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
  • Substituição para trás: Ocorre o processo inverso do realizado na ST para frente. Ou seja, o último indivíduo que participa da jornada do produto é o responsável pelo pagamento do imposto. Inclusive relativo aos processos anteriores de circulação.
  • Substituição do contribuinte: Nesse tipo, o contribuinte é substituído por outro que também está envolvido na cadeia do produto. Esse tipo de ST é comum em alguns casos em que a indústria paga os tributos e tira essa responsabilidade de quem realiza o transporte, por exemplo.

CEST é um importante aliado do varejista na hora de identificar os produtos que estão sujeitos à substituição tributária.

É importante sempre consultar a lista fornecida pelo Confaz e analisar se o produto está entre os citados para o recolhimento de ICMS por substituição tributária. Realizando esses procedimentos, você conseguirá ter certeza se esse regime deve ou não ser aplicado em uma transação comercial realizada pela sua empresa.

Conheça a FGF, empresa parceira da Getway.

A FGF é especialista em gestão fiscal, presta consultorias e auditorias fiscais. Totalmente integrada como sistemas ERPs da Getway.

Loading...