Novo sistema de rastreabilidade para alimentos frescos passa a vigorar em agosto

Postado em: 06/08/2018

Um novo sistema de rastreabilidade para alimentos frescos entrará em vigor a partir do dia 8 de agosto em todo país. O sistema foi instituído em 08 de fevereiro de 2018, a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Instrução Normativa (IN) Conjunta nº 2 do Ministério da Agricultura e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A norma estabelece a obrigatoriedade de que todos os produtos vegetais deverão fornecer informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou responsável no próprio produto ou nos envoltórios, caixas, sacarias e demais embalagens. E assim, possibilitar acesso pelas autoridades competentes, aos registros com as informações obrigatórias e documentais para fins de rastreabilidade. 

O novo sistema estabelece prazos diferenciados para implementação da rastreabilidade. Os primeiros produtos que serão fiscalizados são citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino, a partir de 08 de agosto de 2018, considerado o período de 180 dias para entrada em vigência das exigências que poderão ser fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura e a Vigilância Sanitária.

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