Nova lei impede pagamentos por créditos fiscais

Postado em: 18/06/2018

Entrou em vigor no final de maio a Lei nº 13.670, cujo texto restringe compensações tributárias. Agora, empresas optantes pelo lucro real anual não podem mais realizar o pagamento das estimativas mensais de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por meio de compensação com os valores que tinham a receber do Fisco.

No entanto, o advogado Gabriel Miranda, da área Tributária do escritório Andrade Silva Advogados, acredita que a nova lei abre espaço para acionar o judiciário. “Essa nova legislação é inconstitucional, pois modifica as regras de compensação tributária para empresas optantes pelo lucro real no mesmo exercício financeiro, o que fere o princípio da segurança jurídica”, explica.

Segundo Gabriel Miranda, apesar de a medida não resultar em aumento da carga tributária, haverá impacto no fluxo de caixa dos contribuintes.

“Essa alteração afeta diretamente o caixa daqueles optantes pela modalidade de recolhimento mês a mês. Agora, as empresas devem efetuar o pagamento das antecipações em dinheiro, mesmo que possuam crédito fiscal”, diz o advogado do escritório Andrade Silva Advogados.

Diante disso, o especialista orienta que o contribuinte avalie a melhor estratégia judicial para garantir seus direitos e reduzir os impactos na saúde financeira dos seus negócios. “As empresas prejudicadas podem tomar medidas legais para que consigam compensar as estimativas mensais de IRPJ e CSLL, pelo menos, até o final do exercício fiscal de 2018”, ressalta Gabriel Miranda.

Esta mesma vedação já havia sido cogitada, em 2008, por meio da Medida Provisória (MP) nº 449. Na ocasião, o próprio judiciário reconheceu que a medida não poderia produzir efeitos no mesmo exercício de sua implementação, sob pena de violação à segurança jurídica. Após muitas discussões, a vedação foi excluída do texto final da MP na época.

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