NFC-e: O que é e quais suas vantagens?

Postado em: 21/06/2021

Se você trabalha no varejo, já deve saber o que é NFC-e. A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Mas você sabe quais são as suas vantagens, como se cadastrar para emiti-la e como acelerar esse processo? É o que vamos descobrir em seguida.

O que é a NFC-e?

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido para o consumidor final. Esta modalidade de nota fiscal está alinhada às propostas do SPED fiscal.

Alguns de seus objetivos são oferecer maior agilidade no repasse de informações fiscais e facilitar a fiscalização e o combate à sonegação.

A NFC-e elimina a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal. Trata-se de um documento que pode ter o DANFE impresso por uma impressora comum, sem necessidade de permissões ou a compra de acessórios caros.

Então, se você quer saber mais sobre o que significa emitir a nota ao consumidor e que vantagens ela representa, siga a leitura.

Como emitir a NFC-e?

Antes de verificar o que precisa ser feito para emissão da nota ao consumidor, é importante destacar que esse é um documento fiscal totalmente eletrônico. Sua existência, para fins tributários, só se materializa virtualmente, de acordo com os preceitos do SPED.

A versão em papel da nota, que vai junto às mercadorias vendidas ou serviços prestados, nada mais é do que o seu espelho, com informações resumidas, e não a nota na íntegra. Estamos falando do Documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, o DANFE.

Nesse ponto, já temos uma diferença fundamental da nova NFC-e. Ela dispensa o caro Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), podendo ser impressa em uma impressora comum.

Dito isso, vamos aos requisitos para emissão de NFC-e:

  • Inscrição Estadual (IE) em dia
  • Conexão com a internet
  • Computador
  • Impressoras não fiscais (térmica, laser ou deskjet).
  • Certificado Digital de Pessoa Jurídica, padrão ICP-Brasil, com o número do CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos, caso exista mais de uma unidade
  • Credenciamento na SEFAZ e a devida permissão emitida pelo órgão fazendário;
  • Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), concedido pela SEFAZ na realização do credenciamento.
  • Software emissor de NFC-e.

Autorizações necessárias

Como vimos, é necessário que sua empresa esteja credenciada pela Secretaria de Fazenda de seu estado. Na maioria dos estados brasileiros, a NFC-e já se encontra em estágio avançado de implementação.

Além do credenciamento junto à SEFAZ estadual, sua empresa precisará ter uma assinatura eletrônica. Há diversos órgãos, privados e estatais, aos quais sua empresa poderá recorrer para formalizar uma assinatura eletrônica, necessária para validar as notas emitidas. As principais são:

  • Caixa Econômica Federal
  • Certisign
  • Serasa Experian
  • Docusign.

O processo para criação e chancela de uma assinatura digital está descrito minuciosamente no Manual para Assinatura Digital. Se você tem dúvidas, acesse o documento e leia com atenção.

Como é o credenciamento na SEFAZ?

Vimos que, para emissão da NFC-e, é necessário credenciamento na SEFAZ do seu estado. Cada um tem regras e procedimentos diferentes, portanto, o primeiro passo é acessar o site do órgão estadual pertinente. Seguem os links de cada uma, por ordem alfabética:

 

São Paulo tem opção do SAT

Em São Paulo, é possível utilizar o SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico) em vez da NFC-e.

O SAT documenta eletronicamente as operações comerciais dos contribuintes do varejo e substitui o ECF.  Esse equipamento gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite à Sefaz.

De acordo com a secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o contribuinte poderá, em substituição ao SAT CF-e, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, devendo, nessa hipótese, observar a legislação que disciplina o documento adotado.

As vantagens da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica

A primeira vantagem percebida é justamente a dispensa do equipamento de emissão de cupom fiscal.

É importante lembrar: para usar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), era necessário contar com uma impressora dedicada e integrada com o Programa Aplicativo Fiscal. Além disso, sua manutenção tinha que ser feita por empresas credenciadas pelo fisco.

Com a NFC-e, é possível imprimir as notas ao consumidor em impressoras comuns, sem necessidade de autorização da Sefaz.

Uma outra vantagem importante é que a NFC-e simplifica a vida do contribuinte, aliviando-o das pesadas obrigações acessórias. Leitura X, Redução Z, Comunicação de ocorrências, Lacres, Cessação, Revalidação e Mapa Resumo são alguns dos procedimentos que não são mais necessários para quem emitir NFC-e.

Em consequência da dispensa do ECF e da digitalização dos processos, o uso de papel é consideravelmente reduzido, embora o DANFE seja impresso normalmente para o consumidor.

Outro ponto importante é que, em casos de empresas que contam com mais de uma unidade operacional, não é necessária autorização da SEFAZ para cada uma delas para emitir notas. Com uma loja autorizada, as outras poderão replicar o sistema, desde que, em cada computador, seja utilizado software devidamente homologado.

Como a fiscalização pode acontecer em tempo real, o contribuinte também passa a ter a certeza de que seus impostos estão sendo corretamente destinados. O consumidor, claro, também é diretamente beneficiado, uma vez que pode ser também fiscal, graças ao QR code no DANFE. Esse código permite acessar o site da SEFAZ e comparar os valores que constam na nota com os que a empresa repassa ao fisco.

A importância de um software de gestão integrado

Considerando que a NFC-e é um documento eletrônico fiscal que tem como um dos objetivos a facilitação da fiscalização, destaca-se a necessidade de um software 100% eficaz.

Um dos aspectos mais sensíveis na hora de emitir nota fiscal ao consumidor diz respeito à frente de caixa. Quando a empresa não conta com dispositivos e softwares adequados para emissão de NFC-e e seu posterior repasse à contabilidade, corre o risco de se ver em maus lençóis depois.

Como se sabe, notas preenchidas erradamente são denegadas, gerando retrabalho e expondo o estabelecimento à ação fiscalizatória. Não menos importante, sem um sistema de emissão de notas que contemple a retaguarda, os próprios colaboradores que operam os computadores na hora de gerar NFC-e se sentem confusos. Essa confusão, no final, acaba respingando em quem menos tem culpa por isso, o consumidor.

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