Se você trabalha no varejo, já deve saber o que é NFC-e. A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Mas você sabe quais são as suas vantagens, como se cadastrar para emiti-la e como acelerar esse processo? É o que vamos descobrir em seguida.
O que é a NFC-e?
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido para o consumidor final. Esta modalidade de nota fiscal está alinhada às propostas do SPED fiscal.
Alguns de seus objetivos são oferecer maior agilidade no repasse de informações fiscais e facilitar a fiscalização e o combate à sonegação.
A NFC-e elimina a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal. Trata-se de um documento que pode ter o DANFE impresso por uma impressora comum, sem necessidade de permissões ou a compra de acessórios caros.
Então, se você quer saber mais sobre o que significa emitir a nota ao consumidor e que vantagens ela representa, siga a leitura.
Como emitir a NFC-e?
Antes de verificar o que precisa ser feito para emissão da nota ao consumidor, é importante destacar que esse é um documento fiscal totalmente eletrônico. Sua existência, para fins tributários, só se materializa virtualmente, de acordo com os preceitos do SPED.
A versão em papel da nota, que vai junto às mercadorias vendidas ou serviços prestados, nada mais é do que o seu espelho, com informações resumidas, e não a nota na íntegra. Estamos falando do Documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, o DANFE.
Nesse ponto, já temos uma diferença fundamental da nova NFC-e. Ela dispensa o caro Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), podendo ser impressa em uma impressora comum.
Dito isso, vamos aos requisitos para emissão de NFC-e:
- Inscrição Estadual (IE) em dia
- Conexão com a internet
- Computador
- Impressoras não fiscais (térmica, laser ou deskjet).
- Certificado Digital de Pessoa Jurídica, padrão ICP-Brasil, com o número do CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos, caso exista mais de uma unidade
- Credenciamento na SEFAZ e a devida permissão emitida pelo órgão fazendário;
- Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), concedido pela SEFAZ na realização do credenciamento.
- Software emissor de NFC-e.
Autorizações necessárias
Como vimos, é necessário que sua empresa esteja credenciada pela Secretaria de Fazenda de seu estado. Na maioria dos estados brasileiros, a NFC-e já se encontra em estágio avançado de implementação.
Além do credenciamento junto à SEFAZ estadual, sua empresa precisará ter uma assinatura eletrônica. Há diversos órgãos, privados e estatais, aos quais sua empresa poderá recorrer para formalizar uma assinatura eletrônica, necessária para validar as notas emitidas. As principais são:
- Caixa Econômica Federal
- Certisign
- Serasa Experian
- Docusign.
O processo para criação e chancela de uma assinatura digital está descrito minuciosamente no Manual para Assinatura Digital. Se você tem dúvidas, acesse o documento e leia com atenção.
Como é o credenciamento na SEFAZ?
Vimos que, para emissão da NFC-e, é necessário credenciamento na SEFAZ do seu estado. Cada um tem regras e procedimentos diferentes, portanto, o primeiro passo é acessar o site do órgão estadual pertinente. Seguem os links de cada uma, por ordem alfabética:
- Acre (AC)- www.SEFAZ.ac.gov.br
- Alagoas (AL) – www.SEFAZ.al.gov.br
- Amapá (AP) – www.SEFAZ.ap.gov.br
- Amazonas (AM) – www.SEFAZ.am.gov.br
- Bahia (BA) – www.SEFAZ.ba.gov.br
- Ceará (CE) – www.SEFAZ.ce.gov.br
- Distrito Federal (DF) – www.fazenda.df.gov.br
- Espírito Santo (ES) – www.SEFAZ.es.gov.br
- Goiás (GO) – www.SEFAZ.go.gov.br
- Maranhão (MA) – sistemas.SEFAZ.ma.gov.br/sco/portal
- Mato Grosso (MT) – www5.SEFAZ.mt.gov.br
- Mato Grosso do Sul (MS) – www.SEFAZ.ms.gov.br
- Minas Gerais (MG) – www.fazenda.mg.gov.br
- Pará (PA) – www.sefa.pa.gov.br
- Paraíba (PB) – www.receita.pb.gov.br
- Paraná (PR) – www.fazenda.pr.gov.br
- Pernambuco (PE) – www.SEFAZ.pe.gov.br
- Piauí (PI) – www.SEFAZ.pi.gov.br
- Rio de Janeiro (RJ) – www.fazenda.rj.gov.br
- Rio Grande do Norte (RN) – www.set.rn.gov.br
- Rio Grande do Sul (RS) – www.fazenda.rs.gov.br
- Rondônia (RO) – www.sefin.ro.gov.br
- Roraima (RR) –www.SEFAZ.rr.gov.br
- São Paulo (SP) – portal.fazenda.sp.gov.br
- Sergipe (SE) – www.SEFAZ.se.gov.br
- Tocantins (TO) – www.SEFAZ.to.gov.br
São Paulo tem opção do SAT
Em São Paulo, é possível utilizar o SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico) em vez da NFC-e.
O SAT documenta eletronicamente as operações comerciais dos contribuintes do varejo e substitui o ECF. Esse equipamento gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite à Sefaz.
De acordo com a secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o contribuinte poderá, em substituição ao SAT CF-e, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, devendo, nessa hipótese, observar a legislação que disciplina o documento adotado.
As vantagens da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica
A primeira vantagem percebida é justamente a dispensa do equipamento de emissão de cupom fiscal.
É importante lembrar: para usar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), era necessário contar com uma impressora dedicada e integrada com o Programa Aplicativo Fiscal. Além disso, sua manutenção tinha que ser feita por empresas credenciadas pelo fisco.
Com a NFC-e, é possível imprimir as notas ao consumidor em impressoras comuns, sem necessidade de autorização da Sefaz.
Uma outra vantagem importante é que a NFC-e simplifica a vida do contribuinte, aliviando-o das pesadas obrigações acessórias. Leitura X, Redução Z, Comunicação de ocorrências, Lacres, Cessação, Revalidação e Mapa Resumo são alguns dos procedimentos que não são mais necessários para quem emitir NFC-e.
Em consequência da dispensa do ECF e da digitalização dos processos, o uso de papel é consideravelmente reduzido, embora o DANFE seja impresso normalmente para o consumidor.
Outro ponto importante é que, em casos de empresas que contam com mais de uma unidade operacional, não é necessária autorização da SEFAZ para cada uma delas para emitir notas. Com uma loja autorizada, as outras poderão replicar o sistema, desde que, em cada computador, seja utilizado software devidamente homologado.
Como a fiscalização pode acontecer em tempo real, o contribuinte também passa a ter a certeza de que seus impostos estão sendo corretamente destinados. O consumidor, claro, também é diretamente beneficiado, uma vez que pode ser também fiscal, graças ao QR code no DANFE. Esse código permite acessar o site da SEFAZ e comparar os valores que constam na nota com os que a empresa repassa ao fisco.
A importância de um software de gestão integrado
Considerando que a NFC-e é um documento eletrônico fiscal que tem como um dos objetivos a facilitação da fiscalização, destaca-se a necessidade de um software 100% eficaz.
Um dos aspectos mais sensíveis na hora de emitir nota fiscal ao consumidor diz respeito à frente de caixa. Quando a empresa não conta com dispositivos e softwares adequados para emissão de NFC-e e seu posterior repasse à contabilidade, corre o risco de se ver em maus lençóis depois.
Como se sabe, notas preenchidas erradamente são denegadas, gerando retrabalho e expondo o estabelecimento à ação fiscalizatória. Não menos importante, sem um sistema de emissão de notas que contemple a retaguarda, os próprios colaboradores que operam os computadores na hora de gerar NFC-e se sentem confusos. Essa confusão, no final, acaba respingando em quem menos tem culpa por isso, o consumidor.