A manifestação de destinatário eletrônica é o registro de eventos por parte de quem recebeu uma NF-e (nota fiscal eletrônica). Sendo assim, se alguma empresa emitiu uma nota fiscal contra o seu CNPJ, você, como destinatário, poderá informar ao Fisco que tem conhecimento sobre a emissão. Se a operação está confirmada, se não foi realizada ou se você a desconhece.
Para a maioria das empresas, a manifestação de destinatário é uma prática voluntária, opcional. A partir de 2013, tornou-se obrigatória para alguns tipos de movimentações de mercadorias. Portanto, o registro dos eventos é feito a partir de um software ou sistema que cumpra os requisitos técnicos.
Vantagens de manifestar
Já pensou se alguém utiliza o seu CNPJ e inscrição estadual indevidamente? Em uma operação comercial que não tem relação alguma com a sua empresa? Poderia ser o início de uma grande dor de cabeça. Por isso, a primeira utilidade do instrumento de manifestação de destinatário é a possibilidade de identificar se o uso foi indevido ou não.
Já para a empresa que emitiu a nota fiscal, a manifestação dá a segurança jurídica para comprovar um possível crédito junto ao cliente. Ou seja, como comprovação formal do vínculo comercial. Com isso, o registro do evento, fica dispensada a necessidade de assinatura no canhoto do Danfe (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) da fatura comercial.
Obrigatoriedade
A manifestação do destinatário é obrigatória apenas para algumas categorias. De acordo com os ajustes do Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais). Portanto, a empresa é obrigada a manifestar-se quando recebe uma NF-e contra o seu CNPJ nos seguintes casos:
- Estabelecimentos distribuidores de combustíveis: Em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
- Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas: Em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
- Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel: Em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria
- Estabelecimentos distribuidores ou atacadistas: Em relação às NF-e que acobertarem operações com cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes), refrigerantes e água mineral
- NF-e com valor de operação superior a R$ 100 mil. Nesse caso, a obrigatoriedade incide sobre todos os tipos de mercadoria. Porém, exceto quando as operações se dão entre estabelecimentos da mesma empresa.
A prática de manifestar serve para se resguardar juridicamente de quaisquer problemas que empresas inidôneas possam causar. Sendo assim, em caso de dúvidas, seu contador é uma referência importante. Portanto, ele pode avaliar se sua empresa deve ou não ser enquadrada na legislação.
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