Comércio deve indenizar cliente que quebrou pé ao cair em chão molhado

Postado em: 23/04/2018

Com esse entendimento, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um posto de gasolina a indenizar em R$ 10 mil um homem que se machucou ao escorregar em piso que estava sendo lavado com sabão em horário de expediente.

O homem torceu o tornozelo e fraturou o pé direito, ficando seis meses sem poder trabalhar. Além da indenização por danos morais, ele receberá valor correspondente a seis salários mínimos vigentes à época do acidente, por danos materiais, e ainda pensão vitalícia de 5% do salário mínimo, a contar do sétimo mês posterior à queda, pelas sequelas.

O relator do recurso, desembargador Arthur Narciso, considerou incontroversas a queda nas dependências do posto e as consequências sofridas. Ele também rejeitou os argumentos apresentados pela empresa, que tentava responsabilizar a vítima pelo acidente. A ré disse que o consumidor teve culpa exclusiva porque, quando quis ir ao local onde era servido café, teria saltado por cima da mangueira de abastecimento de GNV que estava conectada a seu veículo, tropeçando e caindo.

De acordo com o desembargador, no entanto, o posto deixou de demonstrar que o chão escorregadio, mencionado pelo cliente, não foi a causa determinante de sua queda. O relator concluiu que as provas documental e testemunhal confirmam a versão apresentada pela vítima sobre a falha no serviço que resultou na queda. Também afirmou que é papel do estabelecimento prevenir situações como essa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Loading...