Código CEST obrigatório

Postado em: 12/03/2018

A partir de 01/04/2018 todos os segmentos serão obrigados a informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), no documento fiscal (NF-e, NFC-e, CF-e e CF-ECF) emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI do convenio 52/2017.

O CEST foi criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS.
O estabelecimento que não estiver com campo CEST preenchido não conseguirá enviar para o SEFAZ, do seu Estado, os seus Cupons Fiscais Eletrônicos.

Dúvidas entre em contato com a Franquia de sua região ou Suporte Técnico Getway, por meio da Caixa Postal Privativa.

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