A Receita Federal notificou 716.948 micros e pequenas empresas com dívidas tributárias e previdenciárias que somam R$ 19,5 bilhões. Esses contribuintes devem acertar as contas para não serem excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) por inadimplência.
Segundo o fisco, de 10 a 12 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE) que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A contar da data de ciência do ADE de exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação. Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2019.
O ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles débitos incluídos no Pert-SN não constarão dos ADE de exclusão.