eSocial passa a valer para o Simples Nacional

Postado em: 14/01/2019

Entrou em vigor dia 10 de janeiro de 2019, a obrigatoriedade de adesão ao eSocial para empregadores do Simples Nacional (incluindo MEI), empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais, previdenciários das empresas em uma só plataforma. Ele substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que até então eram enviados a órgãos diferentes como a Previdência, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal.

Nesta primeira fase, os empregadores deverão fazer o cadastro do empregador e tabelas. A segunda fase, que compreende os dados dos trabalhadores e vínculo de emprego, começa em abril para este grupo.

Veja abaixo as fases de entrega ao eSocial para todos os grupos:

  1. Cadastro do empregador e tabelas;
  2. Dados dos trabalhadores e vínculo de emprego;
  3. Folha de Pagamento;
  4. Substituição da guia de contribuições previdenciárias (GFIP);
  5. Substituição da guia para recolhimento do FGTS (GFIP);
  6. Dados de segurança e saúde do trabalhador.

O não envio dentro dos prazos pode gerar atraso nos recolhimentos e penalidades para as empresas.

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